POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

 

Identificação Versão: POLTI-002

Estabelecido – Atualizada : 09/01/2024

  1. Objetivo

A Política de Segurança da Informação e Privacidade é uma declaração formal da empresa SHOOTING HOUSE que estabelece o seu compromisso com a segurança das informações, a proteção e o correto tratamento de dados pessoais, que são utilizados em seus processos operacionais e gerenciais durante todo o ciclo de vida.

Este documento orienta e estabelece as diretrizes a serem observadas por todos os envolvidos direta ou indiretamente nas atividades da organização, visando a garantia da confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações, bem como o respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais quanto ao tratamento desses dados. Desta forma as diretrizes aqui apresentadas orientam sobre as atitudes adequadas a serem adotadas para o manuseio, tratamento, controle e proteção de dados pessoais, informações, documentos e conhecimentos coletados, produzidos, armazenados e transmitidos nas atividades da organização contra ameaças e vulnerabilidades relacionadas à segurança da informação e à privacidade.


  1. Escopo e Abrangência


A Política de Segurança da Informação e Privacidade é composta por normas, diretrizes, procedimentos e responsabilidades, e deve ser seguida por todos os dirigentes, colaboradores e terceiros que estejam de alguma forma realizando atividades que possam gerar algum risco a garantia da confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações da organização, bem como a proteção de dados pessoais, estejam essas atividades ocorrendo interna ou externamente ao ambiente físico da organização.


  1. Termos e definições

 

  • 3.1. Ativo: tudo que manipula dados ou informações, inclusive ela própria, tais como planos, processos, procedimentos, bases de dados, arquivos, documentação de sistema, manuais, material de treinamento, informações armazenadas, softwares, sistemas, ferramentas, utilitários, estações de trabalho, servidores, equipamentos de comunicação, nobreaks e outros;

  • 3.2. Agentes de tratamento: o controlador e o operador;

  • 3.3. Ativo de informação: ativo que armazena dados ou informações;

  • 3.4. Comitê de Segurança da Informação (CSI): grupo de pessoas com a responsabilidade de assessorar a implementação das ações de segurança da informação e comunicações no âmbito da organização;

  • 3.5. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

  • 3.6. Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

  • 3.7. Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

  • 3.8. Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

  • 3.9. Dado pseudoanonimizado: consiste num mecanismo de disfarce da identidade, substituindo-se um atributo por outro.

  • 3.10. Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

  • 3.11. Incidente de Segurança da Informação: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança de sistemas de informação, levando à perda de um ou mais princípios básicos de Segurança da Informação: autenticidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade;

  • 3.12. Incidente de Privacidade: qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à proteção de dados pessoais, levando à perda de um ou mais princípios básicos de Proteção de Dados Pessoais: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas;

  • 3.13. Informação: resultante de processamento, manipulação e organização de dados, de tal forma que represente uma modificação (quantitativa ou qualitativa) no conhecimento do sistema (humano ou computacional) que a recebe;

  • 3.14. Medidas de proteção: medidas destinadas a garantir o sigilo, quando necessário, a inviolabilidade, à integridade, a autenticidade, a legitimidade e a disponibilidade de dados e informações, com o objetivo de prevenir, detectar, anular ou registrar ameaças reais ou potenciais a dados e informações;

  • 3.15. Não-repúdio: garantia de que o emissor da mensagem não irá negar posteriormente a autoria da mensagem ou transação, permitindo a sua identificação;

  • 3.16. Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

  • 3.17. Plano de Continuidade do Negócio: descreve as ações a serem tomadas para assegurar a continuidade dos processos críticos em caso de sinistros na organização ou falhas nos sistemas, incluindo a ativação de processos manuais, duplicidade de recursos, traslado de pessoal e acionamento de prestadores de serviço;

  • 3.18. Política de Segurança da Informação: recomendações com o propósito de estabelecer critérios para o adequado manuseio, armazenamento, transporte e descarte das informações por meio do desenvolvimento de diretrizes, normas, procedimentos e instruções destinadas, respectivamente, aos níveis estratégico, tático e operacional;

  • 3.19. Prestadores de Serviço: pessoa jurídica ou física que mantenha contrato de prestação de serviço com a organização;

  • 3.20. Proprietário da Informação: responsável pela classificação e autorização do acesso à informação;

  • 3.21. Segurança da Informação: conjunto de controles que visam garantir a preservação dos aspectos de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações;

  • 3.22. Sigilo: propriedade da informação que indica o impedimento de acesso a ela por pessoa não autorizada;

  • 3.23. Termo de Responsabilidade: documento que formaliza a obrigação de colaboradores e terceiros quanto a guarda e tratamento das informações, de acordo com seu nível de confidencialidade estabelecido, e a correta utilização dos recursos computacionais disponibilizados pela organização;

  • 3.24. Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

  • 3.25. Usuário: pessoa que utiliza os recursos e serviços de tecnologia da informação (TI) no dia a dia, podendo ser colaborador, contratado por tempo determinado, prestador de serviço terceirizado, estagiários, dentre outros.

 

  1. Princípios

 

A organização atua em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Política de Segurança da Informação e Privacidade, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da finalidade, do interesse público, da transparência e da motivação dos atos administrativos. Desta forma, o uso indevido, negligente ou imprudente dos recursos e serviços concedidos aos seus colaboradores e terceiros será objeto de análise de dados e evidências para obtenção de provas a serem utilizadas em processos investigatórios, bem como para adoção das medidas legais cabíveis.

  • 4.1. Princípios da Segurança da Informação:

Com o objetivo de garantir a segurança da informação, a organização busca atender aos seguintes princípios:

Confidencialidade: garantia do acesso reservado ao ativo de informação somente por pessoas autorizadas;

Integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais;

Disponibilidade: garantia de que os usuários possam ter acesso a informações e aos ativos correspondentes no momento oportuno;

  • 4.2. Princípios da Privacidade:

Com o objetivo de garantir a privacidade dos titulares dos dados pessoais, a organização busca atender aos seguintes princípios conforme art. 6° da LGPD:

Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.


  1. Bases legais para o tratamento de dados pessoais:

 
Visando a conformidade legal a organização realiza atividade de tratamento de dados pessoais somente nas seguintes hipóteses, conforme art. 7° da LGPD:

  • Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
  • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
  • Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
  • Para a proteção do crédito.

 

  1. Dados pessoais que podemos coletar, armazenar através de coleta dos assinantes do software e a sua utilização.

As informações referentes a pessoas físicas somente devem ser coletadas na medida da necessidade para a prestação de serviços, e em todas as hipóteses cabíveis para o tratamento dos dados deverá ser obtido em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

No limite estabelecido pela legislação aplicável, às categorias e tipos de dados pessoais coletados pela Shooting House, podem incluir, observados os princípios norteadores elencados no item anterior: 

  • Suas informações de contato, tais como como nome, nome da empresa, endereço de e-mail, endereço telefônico ou postal, mas sem se limitar àquelas utilizadas para nos comunicarmos com você;
  • Para competições: Nome completo, Número de identificação do atirador, Filiação a uma associação ou clube de tiro;
  • Para lojistas: Nome completo do cliente; Endereço de e-mail; Número de telefone; Informações de Endereço e Histórico de Compras;
  • Para despachante: Nome completo do requerente, data de nascimento, número de identificação pessoal, endereço residencial, informações de contato, estado civil do requerente, histórico criminal, comprovação de residência, histórico de saúde mental.
  • Para clubes e financeiro: Informações de identificação, sem sem se limitar àquelas utilizadas para nos comunicarmos com você, histórico de filiação, informações de treinamento, informação de armas de fogo possuídas, registro de participação em eventos ou competições;
  • Informações de conta, como nome de usuário, ID de usuário, dados sobre seu registro no software da SH;  
  • Informações profissionais ou relacionadas a emprego, tais profissionais, currículo, carta de apresentação;

Os dados pessoais também podem ser obtidos diretamente pela Shooting House por meio de interações e por meio de seus produtos e serviços, sendo que os dados pessoais coletados online também podem ser combinados com os dados pessoais fornecidos por meio de canais offline, como, por exemplo, durante uma reunião, entrevistas de trabalho, eventos realizados e ainda, de forma automática, relacionadas ao uso de nossos sites e resposta aos nossos e-mails por meio do uso de várias tecnologias.

Os dados poderão ser usados para a identificação e autenticação do usuário quando do acesso aos serviços da Shooting House, no processamento de informações pessoais a fim de cumprir com as obrigações contratuais firmadas respectivamente com colaboradores, terceiros, parceiros e clientes, sempre visando garantir a segurança dos dados pessoais.

 

  1. Responsabilidade compartilhada.

A responsabilidade pelo correto tratamento dos dados pessoais dentro da empresa é compartilhada entre todos aqueles que atuam como operadores, sendo fundamental a cooperação de todos para que a empresa esteja sempre em conformidade com a lei, oferecendo segurança a todos os dados pessoais sob seu controle.

A Shooting House poderá divulgar dados pessoais com parceiros de negócios e provedores de serviços para apoiar nossas operações. Tais parceiros de negócios e provedores de serviços são obrigados por contrato a manter as informações recebidas em nome da Shooting House confidenciais e seguras e não usá-las para qualquer propósito diferente daquele para o qual foram fornecidos a eles.

O compartilhamento de dados pessoais com pessoas ou entidades externas à Shooting House deve ser restrito ao mínimo necessário para a execução dos contratos e prestações de serviços nos quais os titulares estão envolvidos, ou para o cumprimento de qualquer obrigação legal. Mesmo quando o tratamento envolver diretamente a prestação de serviços, será atribuída a base legal adequada para este tratamento e compartilhamento.

A Shooting House, pode ainda, divulgar dados pessoais conforme exigido por Lei ou processo legal, e que sejam imprescindíveis para o cumprimento de determinações legais, judiciais e administrativas e/ou para o exercício do direito de defesa em processos judiciais e administrativos, os quais serão mantidas, a despeito da exclusão dos demais dados. 

Nos termos dos art. 42 e seguintes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018), a operador de dados pessoais que descumprir as diretrizes lícitas de proteção de dados do controlador – no caso a Shooting House – responderá solidariamente, estando assim sujeito à responsabilidade civil, administrativa e criminal sobre o tratamento inadequado dos dados.

É vedado o compartilhamento externo de dados pessoais de clientes ou membros da empresa – por qualquer meio, telefônico, digital ou por escrito – sem autorização destes, sendo dada a ciência devida ao titular sempre que os dados forem compartilhados em um novo contexto.


  1. Tratamento dos dados pessoais na Shooting House.

O tratamento dos dados pessoais na Shooting House deve seguir os princípios definidos nesta política, devendo ser estritamente voltado às finalidades às quais a coleta dos dados se destina, respeitando os princípios desta política e os critérios de compartilhamento e de segurança das informações e a legislação pertinente.

Os dados pessoais devem ser tratados apenas por pessoas que precisem lidar com eles. Assim, reduzem-se os riscos de falhas humanas propiciando um vazamento ou uso inadequado da informação. A melhor forma de garantir isso é dividindo os dados por setores, e por responsabilidades específicas dentro de cada setor. Assim se saberá em cada situação quem são os operadores dos dados, e os riscos de um incidente na segurança da informação diminui consideravelmente.

Para garantir este tratamento setorizado dos dados, o acesso de cada empregado ou prestador de serviço da Shooting House ao banco de dados da empresa é individual e protegido por senha própria e intransferível. Assim, somente as pessoas autorizadas a manipular dados pessoais identificáveis de funcionários e contratados, por exemplo, poderão acessá-los.

O mero acesso e/ou a utilização indevida de quaisquer dados pessoais armazenados nos resíduos tecnológicos processados pela empresa são terminantemente proibidos, sob pena de demissão por justa causa (ou rescisão do contrato de prestação de serviços) sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabível em âmbito judiciário.


  1. Período em que os dados serão armazenados.


Os dados pessoais coletados pela Shooting House serão utilizados e armazenados durante o tempo necessário para a prestação do serviço ou para que as finalidades elencadas na presente Política de Privacidade sejam atingidas, considerando os direitos dos titulares dos dados e dos controladores. Assim, os dados serão mantidos enquanto a relação contratual entre o titular e a Shooting House perdurar e, findo o período de armazenamento dos dados pessoais, estes serão excluídos de nossas bases de dados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas no artigo 16 LGPD, a saber:

I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

II – estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III – transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou

IV – uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

Assim, quando atingida a finalidade do tratamento dos dados pessoais, e eles não mais precisarem ser armazenados para satisfazer quaisquer exigências legais, estes deverão, ressalvadas as hipóteses do parágrafo anterior, ser devidamente eliminados física e digitalmente, com a comunicação desta eliminação ao titular nos casos em que ela se dê de maneira diversa àquela prevista no termo de consentimento aplicável.

Portanto, a Shooting House firma o compromisso com a segurança e privacidade dos dados pessoais coletados, mediante o emprego de medidas e soluções técnicas de proteção aptas a garantir a confidencialidade, integridade e inviolabilidade dos dados, contando ainda, com medidas de segurança apropriadas aos riscos e com controle de acesso às informações armazenadas.


  1. Das medidas de segurança e dos critérios de armazenagem dos dados.


Para mantermos suas informações pessoais seguras, usamos ferramentas físicas, eletrônicas e gerenciais orientadas para a proteção da sua privacidade. Aplicamos essas ferramentas levando em consideração a natureza dos dados pessoais coletados, o contexto e a finalidade do tratamento e os riscos que eventuais violações gerariam para os direitos e liberdades do titular dos dados coletados e tratados.

A Shooting House se compromete a adotar as melhores posturas para evitar incidentes de segurança baseando-se nas boas práticas previstas na ISO 27001/27002 e Lei 13.709/2018.

Eventuais cópias de dados pessoais somente devem ser feitas em caso de necessidade para cumprimento da finalidade proposta ao tratamento, e todas as cópias feitas devem ser registradas, que deve ser guardada digitalmente com os mesmos critérios de segurança.


  1. Prestação de informações e transparência e do encarregado de proteção de dados – DPO.


A Shooting House se compromete a prover todas as informações requeridas pelos titulares acerca do tratamento de seus dados pessoais, respeitando o direito da empresa de manter sigilo comercial quando cabível. A finalidade do tratamento deve ser sempre evidenciada e transparente.

Quando houver solicitação da prestação de informações sobre os dados pessoais pelo titular destes, os operadores deverão informar o Encarregado da Proteção de Dados Pessoais da solicitação e então prestar as informações solicitadas ao titular.

O encarregado da proteção de dados pessoais será a pessoa responsável – nos termos da LGPD – pela comunicação entre os titulares, a Shooting House e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP). São atribuições do encarregado verificar os riscos existentes, apontar as medidas corretivas e avaliar periodicamente a segurança de dados pessoais dentro da empresa, devendo também realizar eventuais comunicações necessárias com os titulares ou com o poder público. Quaisquer questionamentos que surgirem no dia-a-dia da empresa acerca da proteção de dados pessoais devem ser levados ao Encarregado para que este possa orientar de imediato o operador ou buscar junto à ANDP e demais entidades especializadas uma orientação adequada ao questionamento levantado.

O Encarregado da Proteção de Dados Pessoais manterá relatório de avaliação de riscos e impactos à proteção de dados pessoais, por meio do qual as medidas necessárias à segurança da informação de dados pessoais poderão ser estruturadas, implementadas e avaliadas.

A Shooting House nomeou LGPD CONSULTORIA DIGITAL, como seu Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, colocando à disposição os seguintes meios de contato para exercer o seu direito de titular, e-mail dpo@shootinghouse.com.br.